﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
12,"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","GLICIANE PATRICIA DE SOUZA",SECRETÁRIO(A),controladoria@paudosferros.rn.gov.br,84981901346,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 17H","AVENIDA GETÚLIO VARGAS ",1328,"CENTRO -",59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/31.jpg,2017-01-01,,"A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.","| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano;
|l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
|ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades;
|V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas;
V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega;
VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas;
VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000;
IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
","A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.",,"A Controladoria Geral Municipal é o  Núcleo Central de Controle Interno, órgão responsável por assistir diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.",
17,"GABINETE DA PREFEITA","MARIANNA ALMEIDA NASCIMENTO",PREFEITA,gabinete@paudosferros.rn.gov.br,84996873137,84981104924,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS",1323,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/22.jpg,2017-01-01,,,,,,,
11,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","FRANCISCO UBALDO LOBO BEZERRA DE QUEIROZ",SECRETÁRIO(A),procuradoria@paudosferros.rn.gov.br,84991449970,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS",1323,"CENTRO ",59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/30.jpg,2017-01-01,,," Representar o Município na defesa do interesse público, com autonomia funcional, destacando sua função essencial à justiça, promovendo soluções jurídicas seguras e efetivas, alinhadas à ética, à probidade e à legalidade.","Ser reconhecida como órgão de representação jurídica de excelência e em constante inovação.","Integridade: A atuação dos entes que compõem a PGM serão tomadas com o caráter incorruptível inerente ao órgão e que nos torna disseminadores da integridade.
Comprometimento: A responsabilidade na realização e conclusão de nossas atividades deve ser um de nossos marcos.
Transparência: Os atos da Procuradoria são executados de acordo com os princípios básicos da Administração Pública, portanto a transparência, da natureza do princípio da Publicidade, será priorizada. É direito do cidadão poder acompanhar o trabalho dos órgãos públicos como a PGM.
Eficiência: Resolver as demandas com soluções inovadoras e competentes, chegando ao melhor resultado com rapidez e qualidade e, ao mesmo tempo, combatendo desperdícios e retrabalho.
Legalidade: As ações realizadas no âmbito da Procuradoria se darão em em consonância com o ordenamento jurídico. O órgão também orientará e fiscalizará os outros entes públicos do Município para que estes atuem de modo seguro em relação à legislação.
Moralidade: A conduta particular dos indivíduos que compõem a PGM deve obedecer os limites de conformidade dos padrões éticos da coletividade administrativa, visando o bem-estar social, buscando alcançar o compromisso firmado em sua missão institucional.
Interesse Público: Os interesses coletivos serão priorizados acima dos privados, que é a própria razão de existir da Administração, a qual a Procuradoria está inserida. As ações administrativas devem atender aos objetivos fundamentais do Estado, os quais se revelam por meio da concretização dos direitos fundamentais e da observância dos princípios constitucionais.
 ",,
22,"SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER","LUNARIA DE LIMA CAVALCANTE","SECRETÁRIO (A)",sem@paudosferros.rn.gov.br,84981792400,,,"SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 07H ÀS 17H","AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 1323 ",,"CENTRO ",,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/3273.jpg,2025-08-28,,,"Consolidar Pau dos Ferros como referência na promoção dos direitos das mulheres, contribuindo para o empoderamento, a cidadania ativa, a eliminação de todas as formas de violência de gênero e a ampliação das oportunidades sociais, econômicas, políticas e culturais para todas as mulheres do município.","À Secretaria da Mulher, cuja sigla, para fins das relações intergovernamentais, é SEM, compete assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural.",,"São competências da Secretaria Municipal da Mulher:
I – Assessorar a Administração Pública Municipal na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, e das políticas de gênero, para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
II – auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, a cidadania e a participação política das mulheres;
III – colaborar na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
V – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
VII – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VIII – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
IX – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
X – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
XI – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
XII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

",
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","VANESSA LOPES LEITE","SECRETÁRIA DE ADMISTRAÇÃO ",sead@paudosferros.rn.gov.br,84998586712,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS",1323,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/2296.jpg,2017-01-01,,,,"Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito do município, nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3967.135381287683!2d-38.20557108593312!3d-6.11246946164561!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bb3316fc37a36f%3A0xc7be946303b12037!2sPrefeitura+Municipal+de+Pau+dos+Ferros!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1497361562395"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
21,"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO","MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA VIANA",SECRETÁRIO(A),secom@paudosferros.rn.gov.br,84987341837,,,"SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - DAS 7H ÀS 17H","AVENIDA GETÚLIO VARGAS",1323,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/1909.jpg,2024-02-27,,,"À Secretaria de Comunicação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECOM, coryete planejar, executar e orientar a polftica de
comunicação social da Prcfeitura Municipal, objetivando a indispensável uniformização de conceitos; promover a diwlgação de atos e atiüdades da rrlministração municipal; facilitar a comunicação da iryrensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades do Município; rnanter arquivo ordenado e sistematizado de noticias e cornentál'ios da imFrensa do Estado sobre atividades da administraçao municipal; promover pesquisa de opinião pública e dirigir as matérias do site oficial da Prefeitura de Pau dos Ferros",,,"São competências do(a) Secrerá.rio(a) de Comunicação:
I - supervisionar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação; II - Desenvolver e executar a estratégia de comunicação do município, aliúada aos interesses da administração pública e da população;
III - Assegurar urna comunicação clar4 acessível e eficaz entre a gestâo municipal e os cidadãos; lV - Coordenar a identidade visual e a irnagem institucional da prefeitura; V - Estabelecer canais de diálogo direto com os nmnicipes, garantindo o acesso às inforrnações sob,re serviços, progranns e ações do governo.",
15,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO","MARTA MARIA PONTES",SECRETÁRIO(A),secult@paudosferros.rn.gov.br,84996355169,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","CENTRO CULTURAL JOAQUIM CORREIA",00,"PRAÇA DA MATRIZ",59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/2282.jpg,2017-01-01,,,,,,,
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL","JOSEMAR JOCA DO NASCIMENTO",SECRETÁRIO(A),sedru@paudosferros.rn.gov.br,84996684741,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","RUA LAFAIETE DIÓGENES, 293",1328,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/3191.jpg,2017-01-01,,,,,,,
2,"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL","MONA LISA DO REGO TORQUATO","SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL",sedes@paudosferros.rn.gov.br,84998100552,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","RUA JOÃO DE AQUINO",142,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/36.jpg,2017-01-01,,,"São competências da Secretaria de Desenvolvimento Social:
| - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da
pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos
direitos;
ll - promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana,
habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de
concessão de benefícios;
ll - assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social,
especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o
: acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
|V - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), no âmbito do Município;
V - interagir e articular com órgãos da Administração e da sociedade, para incluir nas suas políticas e
ações a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e de sua integração à vida comunitária;
VI - desenvolver ações relacionadas ao desenvolvimento de atividades voltadas à promoção dos
direitos do idoso e de sua integração à vida comunitária;
VII - desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração no
mercado de trabalho e na economia local;
VIIl - promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
IX - responder pela gestão e/ou orientação às famílias quanto aos programas de benefícios de
prestação continuadas no âmbito do Governo Federal;                                                                                                                                                                     X - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, garantia de direitos e proteção
social do cidadão.","A Secretaria de Desenvolvimento Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDES, compete, dentre outras atribuições regimentais, a etetivação da assistência social como política pública de garantia de direitos de prevenção e proteção social do cidadão, garantindo sua dignidade como pessoa e o exercício de sua cidadania, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3967.134618045023!2d-38.20559678568732!3d-6.112572395573963!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bb3316fe94b5ff%3A0xcb5b915e74197e53!2sR.+Get%C3%BAlio+Vargas%2C+1323%2C+Pau+dos+Ferros+-+RN%2C+59900-000!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1498595560969"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","MARIA DAS DORES ALVES DE SOUZA",SECRETÁRIO(A),seduc@paudosferros.rn.gov.br,84996247193,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AV GETÚLIO  VARGAS","1258 ",CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/243.jpg,2017-01-01,,,"A Secretaria da Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDUC, tem a missão de planejar, coordenar e executar a política educacional do município, por meio da oferta de educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de sua competência, segundo as necessidades da comunidade e a capacidade do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais do governo, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito(a), auxiliando-o no exercício de suas atribuições.",,,"I - contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
III - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
IV - articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter regional;
V - viabilizar a execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
VI - promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas com deficiência mental, física, auditiva, visual, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades elou superdotação;
VII - promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação.
VIII - promover, executar e acompanhar ações voltadas à educação especial, educação sexual, educação de jovens e adultos, educação do campo, gestão escolar e articulação escola e comunidade;
IX - coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional do Município;
X - compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União, políticas estaduais e com o sistema educacional de ensino;",
16,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER","FRANCISCO EVANDRO LOPES CAVALCANTE",SECRETÁRIO(A),seel@paudosferros.rn.gov.br,84997007376,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS",1323,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/2726.jpg,2017-01-01,,,,,,,
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","KALINE KEILE SOUZA MEDEIROS","SECRETÁRIA DE FINANÇAS",sefin@paudosferros.rn.gov.br,84996709392,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS ",1323,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/1769.jpg,2017-01-01,,,,,,,
1,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO","JARYSLANDYA MONNYELE DA ROCHA CARNEIRO DIOGENES","SECRETÁRIO DE GOVERNO ",segov@paudosferros.rn.gov.br,84999149955,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS ",1323,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/1175.jpg,2017-01-01,,,,,,,
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA","FLAVIO EMANUEL AQUINO DE OLIVEIRA",SECRETÁRIO(A),seinfra@paudosferros.rn.gov.br,84996350848,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","RUA JOAQUIM TORQUATO",359,PARAÍSO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/694.jpg,2017-01-01,,,,,,,
6,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE","VICENTE DE PAULA FERNANDES","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE",sema@paudosferros.rn.gov.br,84996686413,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","RUA LAFAIETE DIÓGENES"," 314","SÃO JUDAS TADEU",59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/389.jpg,2017-01-01,,,,,,,
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO","JOSE VIVALDO MACHADO FERNANDES JUNIOR",SECRETÁRIO(A),seplan@paudosferros.rn.gov.br,84996746534,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS ",1328,"2º PISO - CENTRO ",59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/2808.jpg,2017-01-01,,,,,,,
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","MARY KALLIANNE FERNANDES DE OLIVEIRA","SECRETÁRIA DE SAÚDE ",sesau@paudosferros.rn.gov.br,84996499152,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA DA INDEPENDÊNCIA ",1640,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/35.jpg,2017-01-01,,,"São competências da Secretaria da Saúde:
| - Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros,
contratados ou conveniados;
|| - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
lll - coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência
: terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
IV - efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
Vl - celebrar convênios e consórcios com órgãos federais, estaduais e particulares, visando à obtenção
dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde e saneamento do
Município, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura;
VII - promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
VIII - promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
IX - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas,
de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da
população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como
elaborar normas sobre estas atividades;
X - gerenciar e promover o perfeito funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município;","À Secretaria da Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SESAU, compete, dentre outras atribuições regimentais, formular, coordenar e executar programas e projetos no intuíto de garantir o atendimento à saúde da população e desenvolver ações de vigilância sanitária e epidemiológica, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.",,,
10,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO","CARLOS AUGUSTO DIAS MORAES",SECRETÁRIO(A),setri@paudosferros.rn.gov.br,84998586747,,,"SEGUNDA À SEXTA DAS 7H ÀS 17","AVENIDA GETÚLIO VARGAS ",1371,CENTRO,59900000,,https://www.paudosferros.rn.gov.br/imagens/27.jpg,2017-01-01,,,"São competências da Secretaria de Tributação:
| - coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
|| - sugerir ao Chefe do Poder Executivo as proposições das políticas tributárias do Município;
|ll - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e
arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;

"" |V - autorizar a expedição de Certidões de Isenção de Tributos Municipais;
V - definir o modelo dos documentos a serem utilizados para fins de recolhimento, na rede bancária, de
tributos e demais receitas municipais;
VI - definir o modelo do comprovante de retenção de ISSQN na fonte;
VII - autorizar e determinar, na competência da administração tributária municipal, a utilização de
equipamento emissor de cupom fiscal;
VIII - proceder ao lançamento da Contribuição de Melhoria nos casos previstos em Lei;
IX - aplicar as penalidades previstas nas Leis Tributárias do Município, propondo, quando cabível, ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a aplicação de penas que digam respeito à suspensão, ao
cancelamento de isenções e à interdição de estabelecimentos e especificando, ainda, no próprio ato de
aplicação de penalidade, a obrigação principal e as acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte
durante a vigência de regime especial, quando for o caso;                                                                                                                                                                  X - conceder benefício fiscal previsto em Lei, quando atendidas as condições determinadas na
legislação correspondente.","A Secretaria de Tributação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SETRI, compete, dentre outras atribuições regimentais, executar a política tributária do Município, efetivando as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, por meio de ações junto aos contribuintes, voltadas para a orientação, conscientização e facilitação de atendimento, além de ser responsável pelo gerenciamento das receitas mobiliárias e imobiliárias, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao (a) Prefeito (a) e demais órgãos da Administração, auxiliando-o no exercício de suas atribuições."," ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3967.102163142394!2d-38.2088190856871!3d-6.116947795570834!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7bb333e88457b2b%3A0x30e4f03b4af14b1!2sR.+da+Independ%C3%AAncia%2C+1757%2C+Pau+dos+Ferros+-+RN%2C+59900-000!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1498595995125"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
