CAE

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 07/03/2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Telefone: (84) 99603-9088
E-mail: Sem informação
Titulares
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
DIAMANTINA FERNANDES NETA
Professor(a)
RÔSE DE FÁTIMA SENA DE OLIVEIRA
Merendeira
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
ALDO RONALDO DANTAS
REPRESENTANTE EXTERNO
MARIA DAIANA CARLA DE OLIVEIRA SOUZA
REPRESENTANTE EXTERNO
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
EMÍLIA RAQUEL FRANÇA DE BRITO
Assistente Social
REPRESENTANTES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE
LILIAN CRISTINA FREIRE DE SOUZA
Auxiliar de Serviços Gerais
VANUZIA BENVINDA DE LIMA SANTANA
REPRESENTANTE EXTERNO

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
MARILENE MEDEIROS DA SILVA
Professor(a)
PAULA ROSANA FERREIRA FERNANDES OLIVEIRA
Auxiliar de Serviços Gerais
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
FAGNER BRITO PRAXEDES
REPRESENTANTE EXTERNO
JÉSSICA MIRELLE DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE EXTERNO
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA COSTA
Professor(a)
REPRESENTANTES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE
CIMARA TEIXEIRA DANTAS
REPRESENTANTE EXTERNO
JESSICA FLORÊNCIA DA CRUZ AQUINO
REPRESENTANTE EXTERNO

Quantidade total de membros suplentes: 7

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Sem informações até o momento

Atribuições

Art. 4º. São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei nº. 11.947/2009: I. Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com base no cumprimento do disposto nas legislações pertinentes ao tema; II. III. IV. V. VI. Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa; Elaborar, alterar ou atualizar o seu Regimento Interno, quando necessário, e zelar pelo cumprimento do mesmo; e Promover a formação contínua dos conselheiros do CAE. §1º. O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. §2º. A aprovação ou alterações no Regimento Interno do CAE só poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. §3º. O Conselho poderá solicitar a colaboração de servidores para assessoramento em suas reuniões, podendo constituir uma Secretária Executiva, se for o caso. §4º. Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar as instalações da Sede da Secretaria de Educação, sempre que necessário.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
18/09/1997 LEI_DE_CRIAÇÃO_LEIS_738_1997_0000001
11/09/2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.9372023 REESTRUTURAÇÃO CAE
07/03/2025 DECRETO_NOMEAÇÃO_CAE_2025_2028
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