Institucional

Controladoria Geral do Município

Gliciane de Souza · Secretário(a)

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1328 - Centro - - CEP: 59.900-000(84) 9.8190-1346controladoria@paudosferros.rn.gov.brSegunda A Sexta das 7h Às 17h
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Gabinete da Prefeita

Marianna Almeida · Prefeita

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1323 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9687-3137gabinete@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Procuradoria Geral do Município

Francisco Ubaldo Lobo · Secretário(a)

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1323 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9144-9970procuradoria@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal da Mulher

Lunaria de Lima Cavalcante · Secretário (a)

Avenida Getúlio Vargas, Nº 1323 - Centro(84) 9.8179-2400sem@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta-feira das 07h Às 17h
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Secretaria Municipal de Administração

Vanessa Lopes Leite · Secretária de Admistração

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1323 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9858-6712sead@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Comunicação

Vinícius Oliveira · Secretário(a)

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1323 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.8734-1837secom@paudosferros.rn.gov.brSegunda A Sexta-feira - das 7h Às 17h
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Marta Maria Pontes · Secretário(a)

Centro Cultural Joaquim Correia , Nº 00 - Praça da Matriz - CEP: 59.900-000(84) 9.9635-5169secult@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Josemar Joca · Secretário(a)

Rua Lafaiete Diógenes, 293 , Nº 1328 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9668-4741sedru@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Mona Lisa Torquato · Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Rua João de Aquino , Nº 142 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9810-0552sedes@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Educação

Maria das Dores Alves de Souza · Secretário(a)

Av Getúlio Vargas , Nº 1258 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9624-7193seduc@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Evandro Lopes · Secretário(a)

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1323 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9700-7376seel@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Finanças

Kaline Keile Souza Medeiros · Secretária de Finanças

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1323 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9670-9392sefin@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Governo

Jarys Rocha · Secretário de Governo

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1323 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9914-9955segov@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Infraestrutura

Flavio Emanuel Aquino de Oliveira · Secretário(a)

Rua Joaquim Torquato , Nº 359 - Paraíso - CEP: 59.900-000(84) 9.9635-0848seinfra@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Paulinho Fernandes · Secretário Municipal de Meio Ambiente

Rua Lafaiete Diógenes , Nº 314 - São Judas Tadeu - CEP: 59.900-000(84) 9.9668-6413sema@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Júnior Gameleira · Secretário(a)

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1328 - 2º Piso - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9674-6534seplan@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Saúde

Kallianne Fernandes · Secretária de Saúde

Avenida da Independência , Nº 1640 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9649-9152sesau@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Secretaria Municipal de Tributação

Carlos Augusto Dias · Secretário(a)

Avenida Getúlio Vargas , Nº 1371 - Centro - CEP: 59.900-000(84) 9.9858-6747setri@paudosferros.rn.gov.brSegunda À Sexta das 7h Às 17
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Controladoria Geral do Município 5
  • Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;
  • Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
  • Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
  • Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
  • Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
  • Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
  • Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
  • Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
  • Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso Público para Procurador do Município
  • Pestar assistência judiciária para a defesa dos direitos dos reconhecidamente pobres.

Sem competências até o momento.

  • Prover a gestão de sistemas administrativos modernos, baseados na informação,
  • garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
  • Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;
  • Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
  • Propor políticas sobre administração de pessoal, por meio do assessoramento aos órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos, como também em matéria de arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
  • Organizar, coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
  • selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
  • promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
  • Facilitar a comunicação da iryrensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades do Município;
  • Compete planejar, executar e orientar a polftica de comunicação social da Prcfeitura Municipal, objetivando a indispensável uniformização de conceitos
  • Promover a diwlgação de atos e atiüdades da rrlministração municipal
  • Manter arquivo ordenado e sistematizado de noticias e cornentál'ios da imFrensa do Estado sobre atividades da administraçao municipal;
  • Oromover pesquisa de opinião pública e dirigir as matérias do site oficial da Prefeitura de Pau dos Ferros
  • Promover, difundir e desenvolver atividades e iniciativas de natureza artística e cultural
  • Planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e em parceria com os demais entes públicos e setores da sociedade.
  • Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária e abastecimento;
  • Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
  • Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
  • Promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
  • Contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  • Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
  • Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;
  • Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao desportista no Município;
  • Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
  • Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;
  • Incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conserváção das áreas esportivas e recreativas;
  • Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse búblico, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento do esporte no múnicípio;
  • Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;
  • Administrar quadras, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
  • Colaborar e participar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
  • Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
  • Assistir o Chefe do Poder Executivo nas suas relações com os munícipes e autoridades federais, estaduais e municipais;
  • Acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo Chefe do Poder Executivo;
  • Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
  • Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
  • Elaborar, atualizar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
  • Exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de Serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA's) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA's) e Declaração de Impacto Ambiental (DIA), para as atividades potencialmente poluidoras ou degradantes;
  • Promover a integração de ações das diversas Secretarias e órgãos da Administração, objetivando coordenar, acompanhar e avaliar programas e/ou projetos anuais e plurianuais e reprogramação de planos e projetos;
  • Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
  • Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
  • Coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  • Dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
  • Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
  • Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;
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