MARIANNA ALMEIDA
Prefeito(a)
RENATO ALVES
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1328 - CENTRO - - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) -.2141-1468
controlpmpf@gmail.com
RUA DOM PEDRO II , Nº 1121 - CENTRO - CEP: 59.900-000
07H ÀS 3H
(84) 2141-1236
demutranpmpf@gmail.com
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000
07H ÀS 13H
(84) 2141-0218
segovpmpf@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) .2141-0218
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SECRETÁRIA DE ADMISTRAÇÃO
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9858-6712
seadpmpf@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
CENTRO CULTURAL JOAQUIM CORREIA , Nº 00 - PRAÇA DA MATRIZ - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9635-5169
secultpdf2@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA GETULIO VARGAS , Nº 1328 - TÉRREO SALA 01 E 02 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9624-9960
sedrupmpf@gmail.com
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RUA JOÃO DE AQUINO , Nº 142 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(84) 2141-2932
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SECRETÁRIO(A)
AV GETÚLIO VARGAS , Nº 1258 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9624-7193
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(84) 9.9709-9951
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SECRETÁRIA DE FINANÇAS
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9670-9392
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SECRETÁRIO DE GOVERNO
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9914-9955
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RUA JOAQUIM TORQUATO , Nº 359 - PARAÍSO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9635-0848
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PRAÇA DE EVENTOS , Nº S/N - SÃO JUDAS TADEU - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9814-5395
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1328 - 2º PISO - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H
(84) 9.9674-6534
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA DA INDEPENDÊNCIA , Nº 1640 - CENTRO - CEP: 59.900-000
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(84) -.2141-1521
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1371 - CENTRO - CEP: 59.900-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30 HS ÀS 17:00 HS
(84) 2141-1663
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Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;
Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e de transportes de passageiros
Aplicar sanções previstas em Lei
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso Público para Procurador do Município
Pestar assistência judiciária para a defesa dos direitos dos reconhecidamente pobres.
Prover a gestão de sistemas administrativos modernos, baseados na informação,
garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
Propor políticas sobre administração de pessoal, por meio do assessoramento aos órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos, como também em matéria de arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
Organizar, coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
Promover, difundir e desenvolver atividades e iniciativas de natureza artística e cultural
Planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e em parceria com os demais entes públicos e setores da sociedade.
Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária e abastecimento;
Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
Promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da
Contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;
Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao desportista no Município;
Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;
Incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conserváção das áreas esportivas e recreativas;
Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse búblico, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento do esporte no múnicípio;
Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;
Administrar quadras, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
Colaborar e participar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;
Assistir o Chefe do Poder Executivo nas suas relações com os munícipes e autoridades federais, estaduais e municipais;
Acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo Chefe do Poder Executivo;
Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
Elaborar, atualizar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
Exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de Serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA's) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA's) e Declaração de Impacto Ambiental (DIA), para as atividades potencialmente poluidoras ou degradantes;
Promover a integração de ações das diversas Secretarias e órgãos da Administração, objetivando coordenar, acompanhar e avaliar programas e/ou projetos anuais e plurianuais e reprogramação de planos e projetos;
Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;