Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

MARIANNA ALMEIDA

Prefeito(a)

RENATO ALVES

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
GLICIANE DE SOUZA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1328 - CENTRO - - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) -.2141-1468

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN Mais informações

RUA DOM PEDRO II , Nº 1121 - CENTRO - CEP: 59.900-000

07H ÀS 3H

(84) 2141-1236

demutranpmpf@gmail.com

GABINETE DA PREFEITA - GABINETE Mais informações

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000

07H ÀS 13H

(84) 2141-0218

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
FRANCISCO UBALDO LOBO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) .2141-0218

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Mais informações
JARYSLANDYA MONNYELE DA ROCHA CARNEIRO DIOGENES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9858-6712

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Mais informações
MARTA MARIA PONTES FEITOSA CHAVES

SECRETÁRIO(A)

CENTRO CULTURAL JOAQUIM CORREIA , Nº 00 - PRAÇA DA MATRIZ - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9635-5169

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDRU Mais informações
JOSE ARIMATEIA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA GETULIO VARGAS , Nº 1328 - TÉRREO SALA 01 E 02 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9624-7193

sedrupmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES Mais informações
MONA LISA TORQUATO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RUA JOÃO DE AQUINO , Nº 142 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS

(84) 2141-2932

sedespmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
LARISSA ALVES

SECRETÁRIO(A)

AV GETÚLIO VARGAS , Nº 1258 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 2141-0055

seducpmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEEL Mais informações
JOCELI TORRES REGO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS

(84) 9.9709-9951

seel.pmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
KALINE KEILE SOUZA MEDEIROS

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9670-9392

sefinpmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV Mais informações
JAIME DE CARVALHO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9914-9955

segovpmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Mais informações
FRANCISCO ERISMAR DE QUEIROZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

RUA JOAQUIM TORQUATO , Nº 359 - PARAÍSO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9635-0848

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA Mais informações
VICENTE DE PAULA FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PRAÇA DE EVENTOS , Nº S/N - SÃO JUDAS TADEU - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9814-5395

semapmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLAN Mais informações
JOSÉ VIVALDO MACHADO FERNANDES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1328 - 2º PISO - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

(84) 9.9674-6534

seplanpmpf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU Mais informações
KALLIANNE FERNANDES

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DA INDEPENDÊNCIA , Nº 1640 - CENTRO - CEP: 59.900-000

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS

(84) -.2141-1521

sesaupmpdf@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SETRI Mais informações
CARLOS AUGUSTO DIAS

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1371 - CENTRO - CEP: 59.900-000

SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30 HS ÀS 17:00 HS

(84) 2141-1663

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Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;

Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;

Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e de transportes de passageiros

Aplicar sanções previstas em Lei

Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;

Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;

Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;

Promover a cobrança de dívida ativa municipal;

Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;

Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso Público para Procurador do Município

Pestar assistência judiciária para a defesa dos direitos dos reconhecidamente pobres.

Prover a gestão de sistemas administrativos modernos, baseados na informação,

garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;

Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;

Propor políticas sobre administração de pessoal, por meio do assessoramento aos órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos, como também em matéria de arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;

Organizar, coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;

selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;

promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;

Promover, difundir e desenvolver atividades e iniciativas de natureza artística e cultural

Planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e em parceria com os demais entes públicos e setores da sociedade.

Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária e abastecimento;

Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;

Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

Promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da

Contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;

Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;

Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao desportista no Município;

Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;

Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;

Incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conserváção das áreas esportivas e recreativas;

Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse búblico, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento do esporte no múnicípio;

Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;

Administrar quadras, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;

Colaborar e participar com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;

Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;

Assistir o Chefe do Poder Executivo nas suas relações com os munícipes e autoridades federais, estaduais e municipais;

Acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo Chefe do Poder Executivo;

Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;

Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;

Elaborar, atualizar e aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;

Exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de Serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA's) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA's) e Declaração de Impacto Ambiental (DIA), para as atividades potencialmente poluidoras ou degradantes;

Promover a integração de ações das diversas Secretarias e órgãos da Administração, objetivando coordenar, acompanhar e avaliar programas e/ou projetos anuais e plurianuais e reprogramação de planos e projetos;

Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;

Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;

coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;

Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;

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