SECRETARIA

SEM

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

LUNARIA DE LIMA CAVALCANTE
SECRETÁRIO (A)

Telefone(s): (84) 9.8179-2400

E-MAIL: cavalcantelunaria@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.148.421//000-17

Telefone(s): (84) 9.8179-2400

E-MAIL: sem@paudosferros.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 07H ÀS 17H

Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 1323 , Nº - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Missão
Consolidar Pau dos Ferros como referência na promoção dos direitos das mulheres, contribuindo para o empoderamento, a cidadania ativa, a eliminação de todas as formas de violência de gênero e a ampliação das oportunidades sociais, econômicas, políticas e culturais para todas as mulheres do município.
   
Visão
À Secretaria da Mulher, cuja sigla, para fins das relações intergovernamentais, é SEM, compete assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural.
   
Propósito

São competências da Secretaria Municipal da Mulher:
I – Assessorar a Administração Pública Municipal na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, e das políticas de gênero, para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
II – auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, a cidadania e a participação política das mulheres;
III – colaborar na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV – elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;
V – articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI – articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
VII – implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VIII – implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
IX – assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
X – implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;
XI – estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
XII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

   
Notícias do órgão

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