Regulamenta os Arts. 51 e 52 da Lei Municipal nº 1.053, de 30 de abril de 2007.
DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamente os Arts. 51 e 52 da Lei Municipal nº 1.053, de 30 de abril de 2007.
Dispõe sobre as viagens oficiais e a consseção de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.