02/09/2026
Dispõe sobre a criação de cargos públicos e aproveitamento de pessoal em exercício das funções de Agentes de Combate às Endemias, em conformidade dos parágrafos 4º, 5º e 6º do Artigo 198 da Constituição Federal com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 51, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e dá outras providências.