CME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CME
Informações principais
Data criação: 14/05/2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL -
ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA COSTA
Professor(a)
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
MARIANA PRICILA DE ASSIS
Conselheiro (a) Tutelar
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
MARIA FERNANDA FERREIRA DE AQUINO NEVES
Merendeira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
LARISSA DA SILVA FERREIRA ALVES
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SEDUC
MARIA YLMÁRIA PESSOA RÊGO
Assistente Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Professor(a)

Quantidade total de membros titulares: 6

Suplentes
REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL -
JÊANE SILVEIRA SANTOS DA SILVA
Professor(a)
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
ANTONIO CARLOS PEIXOTO
Conselheiro (a) Tutelar
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
NEUMA MARIA DA COSTA FRANÇA
Supervisora
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
GEORGE LUÍS DE AMORIM GOMES
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SEDUC
MARIA MARNILCE QUEIROZ LOPES
Coordenador da Educação Especial Inclusiva - Seduc
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA GERUZA MELO PINHEIRO AIRES
Coordenação de Censo Escolar - Seduc

Quantidade total de membros suplentes: 6

Ex-membros
LARISSA DA SILVA FERREIRA ALVES
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

Ex-suplentes
MARIA GERUZA MELO PINHEIRO AIRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Coordenadora do Censo Escolar

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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Atribuições

Art. 3º. São competências do Conselho Municipal de Educação: I - Elaborar e aprovar seu regimento interno em reunião plenária com quórum mínimo de metade mais um dos seus membros a ser homologado pelo Prefeito mediante Decreto; II - Eleger seu Presidente e Vice- Presidente; III - promover o estudo da comunidade e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município; IV - Estabelecer diretrizes para a elaboração dos Planos Municipais de Educação; V - Participar das comissões e demais órgãos colegiados encarregados da elaboração, acompanhamento da execução e monitoramento dos resultados dos Planos Municipais de Educação do Município; VI - Estabelecer critérios para a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais, atentando para o cumprimento do artigo 77, da LDB; VII - emitir parecer sobre concessão de auxílios e subvenções educacionais, regulamentados em lei específica; VIII - executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação; IX - Sugerir medidas para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar; X - Fixar normas, nos termos da lei, para: a) a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, examinando os problemas pertinentes e oferecendo sugestões para sua solução; b) a criação e autorização de funcionamento das instituições de ensino da rede pública municipal e das instituições privadas de educação infantil; c) a Educação Infantil e o Ensino Fundamental destinado a estudantes portadores de necessidades especiais; d) o Ensino Fundamental, destinado a jovens e adultos (EJA) que a ele não tiverem acesso em idade própria; e) o Currículo e Projeto Político Pedagógico dos estabelecimentos de ensino; f) a produção, o controle e avaliação dos programas de educação à distância; g) a criação de estabelecimentos de ensino público de modo a evitar a aplicação inadequada de recursos; h) aprovação dos regimentos dos estabelecimentos de ensino; i) a constituição de turmas de estudantes em qualquer ano ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, independentemente de escolarização anterior; j) a progressão parcial, nos termos do Artigo 24, inciso III, da LDB; k) a progressão continuada, nos termos do Artigo 32, parágrafo 2 º, da LDB; l) a capacitação dos professores em exercício na rede pública municipal prevista no Artigo 87, parágrafo 4 º, da LDB; m) a qualificação dos Conselheiros Municipais de Educação. XI- aprovar: a) o Plano Municipal de Educação, tendo subsidiado sua elaboração e acompanhado sua execução, nos termos da legislação vigente; b) os regimentos das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino; c) o Documento do Território Municipal de Pau dos Ferros referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). XII - emitir parecer sobre a criação, extinção e cessamento de estabelecimentos municipais de ensino; PAU DOS FERROS, 14 DE MAIO DE 2025 PÁGINA 5 Diário Oficial do Município XIII - autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino; XIV - credenciar, quando couber, as instituições do Sistema Municipal de Ensino; XV - representar às autoridades competentes e, se for o caso, requisitar sindicância, em instituições do Sistema Municipal de Ensino, esgotadas as respectivas instâncias, ouvidas as Comissões; XVI - estabelecer medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino, ou propô-las se não forem de sua alçada; XVII - acompanhar, avaliar e monitorar a execução dos planos educacionais do Município; XVIII - manifestar- se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretário de Educação e de entidades de âmbito municipais ligadas à educação; XIX - estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas sem fins lucrativos; XX - Manter intercâmbio com Conselhos de Educação, Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB); XXI - emitir Autorização de Funcionamento às escolas do Sistema Municipal de Ensino de Pau dos Ferros; XXII - participar das reuniões da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Seccional do Rio Grande do Norte - UNCME/ RN; XXIII - monitorar a execução das ações do PAR; XXIV - aprovar convênios, pagamentos, contas e/ ou transferências de recursos financeiros públicos de competência da Secretaria Municipal de nos termos e limites em que exigem a legislação do Município e outras que estiverem vigentes ao tempo do fato; XXV - monitorar a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Referencial Curricular Potiguar; XXVI - monitorar o Documento do Território Municipal de Pau dos Ferros referente à Base Nacional Comum Curricular; XXVII- a qualquer tempo, fiscalizar as instituições cadastradas, credenciadas e autorizadas a funcionar, para constatar as condições estruturais, de funcionamento e pedagógicas e tomar as medidas legais cabíveis, e quando for o caso: a) notificar irregularidades e definir prazos definidos por este Conselho; b) revogar o credenciamento e a autorização para o funcionamento, conforme normatização deste Conselho; XXVIII- exercer outras atribuições, previstas em lei, ou decorrentes da natureza de suas funções.

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21/05/2026 DECRETTO MANDATO - 2025 - 2029
21/05/2026 LEI REFORMULADA
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