Convênios de repasse

Transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes

CONVÊNIO: 012/2024 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Conta bancaria: 61596-x

Vigência: 26/06/2025

Data da publicação: 26/06/2024

Data da celebração: 26/06/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS - RN

Responsável: MARIANNA ALMEIDA NASCIMENTO

Convenente: ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS DE PAU DOS FERROS – ASCARP

Responsável: CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA RODRIGUES

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 37.500,00
PACTUADA
R$ 90.000,00

Informações do objeto

O presente Termo de Convênio tem por objeto a gestão compartilhada do projeto DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA RECICLA MAIS PAU DOS FERROS” com a divisão de responsabilidades para a execução das atividades de coleta, triagem e processamento dos materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva, bem como desenvolvimento de programa de educação ambiental e sensibilização dos munícipes para a separação adequada dos resíduos sólidos, na forma do disposto no Plano Municipal de Coleta Seletiva, mediante a concessão de repasse financeiro pelos serviços prestados e monitoramento das atividades, fundamentado pelas cláusulas e condições aqui previstas, pela Lei Municipal n°020/2023 a qual institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, pela Lei Municipal n°021/2023 que institui o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária “Recicla Mais Pau dos Ferros”, pelo art. 75, inciso IV, “j” e art. 184 da Lei n° 14.133/2020, pelo artigo 39, inciso I do Decreto n° 10.936/2022 e pelo artigo 30, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014.

Justificativa

O presente Termo de Convênio tem por objeto a gestão compartilhada do projeto DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA RECICLA MAIS PAU DOS FERROS” com a divisão de responsabilidades para a execução das atividades de coleta, triagem e processamento dos materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva, bem como desenvolvimento de programa de educação ambiental e sensibilização dos munícipes para a separação adequada dos resíduos sólidos, na forma do disposto no Plano Municipal de Coleta Seletiva, mediante a concessão de repasse financeiro pelos serviços prestados e monitoramento das atividades, fundamentado pelas cláusulas e condições aqui previstas, pela Lei Municipal n°020/2023 a qual institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, pela Lei Municipal n°021/2023 que institui o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária “Recicla Mais Pau dos Ferros”, pelo art. 75, inciso IV, “j” e art. 184 da Lei n° 14.133/2020, pelo artigo 39, inciso I do Decreto n° 10.936/2022 e pelo artigo 30, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014.

Informações do andamento
  • DATA: 05/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 05/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 05/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Arquivos disponíveis
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Convenio Digitalizado na integra PDF 65MB
   

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