Altera os apêndices que menciona da Lei Complementar nº 016/2021 do município de Pau dos Ferros e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 110.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULARES
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Água Nova, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Umarizal e Viçosa, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Regulamenta a concessão de incentivo fiscal referente ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Sualquer Natureza, de que trata o parágrafo ínico do art. 38, da Lei Complementar n° 15, de 23 de Dezembro de 2021 - Atualiza o Código Tributário do Município.
Altera o Decreto nº 269/2021 e dá outras providências.
Exoneração, Agente: Francisco Iuri Aires Nunes, Cargo: Gerente de Engenharia e Projetos Especiais, Secretaria: Gabinete da Prefeita
Exoneração, Agente: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz, Cargo: Procurador Geral do Município , Secretaria: Gabinete da Prefeita
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 21.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 141.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 47.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 55.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 170.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.